Pessoas físicas e micro e pequenas empresas já podem aderir às renegociações pelo e-CAC.
A renegociação especial de dívidas de pequenos valores com a Receita
Federal já está disponível para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
Os
editais que estipulam as regras para as negociações especiais de débitos de
contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera
irrecuperáveis foram publicados em edição extraordinária do Diário Oficial da
União (DOU) nesta quinta-feira (1), e já está valendo para aqueles que
atenderem os requisitos.
Segundo
a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$1,8 bilhão de
débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$10 bilhões
em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil
contribuintes.
Essa
quantia se somará à renegociação especial de R$1,4 trilhão de débitos acima de
R$10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por
portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária
individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de
10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.
Condições para adesão
De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno
valor aquelas de até 60 salários mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus
débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses,
conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.
São
considerados créditos irrecuperáveis as dívidas com mais de dez anos detidas
por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns
casos, essa categoria engloba débitos de empresas com Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado,
inapto ou suspenso por inexistência de fato.
Os
contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o
restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do
contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital
Caso se
trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de
Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais
organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.
Como solicitar a renegociação
A adesão deve ser formalizada até o dia 30 de novembro, às 23h59,
horário de Brasília. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento
da Receita Federal (e-CAC). O interessado deve escolher a opção Transação
Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.
Criada
em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela
pandemia de covid-19, a transação tributária foi estendida à Receita Federal
pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro.
Até
então, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecia esse
tipo de renegociação com regularidade, com a Receita Federal lançando esse
mecanismo em casos especiais para determinados setores da economia.
Estimativa da iniciativa
Confira os objetivos da Receita Federal com as renegociações em cada
segmento.
Renegociação de dívidas de pequeno valor
•
Número de Contribuintes: 100 mil
•
Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão
•
Número de parcelas: até 52
Créditos tributários irrecuperáveis
•
Número de Contribuintes: 2,5 mil
•
Passivo tributário: R$ 10 bilhões
•
Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns
tipos de contribuintes
Transação individual de dívidas de grande valor
•
Número de Contribuintes: 10 mil
•
Passivo tributário: R$ 1 trilhão
•
Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns
tipos de contribuintes
Com informações
Agência Brasil
Izabella Miranda / Jornalista
Foto: Marcelo
Camargo/Agencia Brasil
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