Portaria que amplia transação tributária foi publicada na última sexta-feira (12)
A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a
Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A
Receita Federal publicou no dia (12) a portaria que
aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas
tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação
chamada de transação tributária, mecanismo
criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas
pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia
essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse
modelo, mas em casos especiais.
A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira
(9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de
bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o
comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para
renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada
pela Lei 14.375/2022,
sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que
regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação
de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Mudanças
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas
aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos),
microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples
Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral,
passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro
e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo
poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das
contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela
Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão
apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o
débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa
definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao
Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas
próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação
tributária de dívidas de pequeno valor.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de
pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá
descontos maiores e prazos mais longos.
Abatimentos e amortizações
As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após
os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do
IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.
A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo
com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito
creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem
mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela
principal, como a multa e os juros.
Público alvo
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$
10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação
judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito
público da administração indireta.
Benefícios
Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do
Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples
Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser
usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em
julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida
tributária.
por Agência Brasil
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